• Tutela da evidência

Em conta disso, a tutela da evidência não pode ser imaginada como algo excepcional, empregado apenas em situações limites e diante de condições especificamente determinadas. Pensar assim a tutela da evidência é imaginar que o autor nunca tem razão, ao menos até que, depois de exaustivo e longo processo de conhecimento, demonstre o contrário; e que, paralelamente, o réu sempre tenha razão, pelo menos até que o autor, também depois daquele mesmo penoso procedimento, afaste essa presunção. Pensar assim é, em última análise, dar sempre ao réu toda a vantagem do inter processual, eventualmente até autorizando que se valha de expedientes para protelar a solução da causa. E essa leitura da função do processo não condiz mais com as necessidades da sociedade. Toda essa análise é muito bem feita na obra de Paulo Mazini. Apontando as equivocadas premissas com que trabalha a visão antiga do processo, e com importantes subsídios do direito italiano e francês, onde instrumentos semelhantes à tutela da evidência são empregados há muito tempo e com grande sucesso, o autor demonstra a necessidade de se absorver adequadamente o instituto no sistema nacional.
In Prefácio, de Sérgio Cruz Arenhart

Código: 100722
EAN: 9788584935611
Peso (kg): 0,250
Altura (cm): 23,00
Largura (cm): 16,00
Espessura (cm): 2,50
Especificação
Autor Paulo Guilherme Mazini
Editora ALMEDINA
Ano Edição 2020
Número Edição 1

Escreva um comentário

Você deve acessar ou cadastrar-se para comentar.

Tutela da evidência

  • Disponibilidade: Esgotado
  • R$109,00