Na 1.ª edição de "Indemnização do Dano da Privação do Uso", à laia de introdução, deixei expresso o seguinte:
"Quotidianamente ocorrem eventos de que resulta para o interessado a privação temporária do gozo e fruição de um bem que lhe pertence ou sobre o qual tem o poder de fruição.
As situações mais frequentes emergem de factos ilícitos ocorridos no âmbito de acidentes de viação. Porém, ainda que em menor número, a indisponibilidade pode resultar ainda de outras situações, designadamente do incumprimento de obrigações de natureza contratual, como ocorre quando a realização de uma escritura pública é outorgada em data posterior à acordada no contrato-promessa ou quando, na decorrência de um contrato de compra e venda, o vendedor recusa entregar a coisa ao comprador.
Nestas e noutras situações que revelam o incumprimento de deveres legalmente impostos ou contratualmente assumidos, verifica-se que o interessado acaba por ficar privado durante um determinado período de tempo da titularidade, da posse ou da fruição de um bem, sendo pertinente questionar se dessa ilegítima privação resultará a obrigação de ressarcir o credor ou o lesado ou se, ao invés, este carece de comprovar inevitavelmente a existência de prejuízos concretos.
Código: |
102530 |
EAN: |
9789724031569 |
Peso (kg): |
0,440 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,60 |
Especificação |
Autor |
António Santos Abrantes Geraldes |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2007 |
Número Edição |
3 |