Nos termos do art. 83/4 do CSC, o sócio que tenha possibilidade, ou por força de disposições contratuais ou pelo número de votos de que dispõe, só por si ou juntamente com pessoas a quem esteja ligado por acordos parassociais de destituir ou fazer destituir gerente, administrador ou membro do órgão de fiscalização e pelo uso da sua influência determine essa pessoa a praticar ou omitir um acto responde solidariamente com ela, caso esta, por tal acto ou omissão, incorra em responsabilidade para com a sociedade ou sócios, nos termos desta lei. Qual o sentido e alcance desta responsabilização, pensando especialmente nos accionistas de uma S.A.? Qual o significado da norma do Código do Trabalho, nesta inspirada, sobre a responsabilidade perante trabalhadores? Em que medida este regime se aplica, quando existam contactos relevantes com outras ordens jurídicas? É sobre estes problemas, e outros com eles relacionados, que o presente estudo se debruça.
Código: |
101027 |
EAN: |
9789724033594 |
Peso (kg): |
0,500 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,89 |
Especificação |
Autor |
Rui Manuel Pinto Soares Pereira Dias |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2007 |
Número Edição |
1 |