A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor.
Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill – artigo 17º-E, n.º 1 – que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um “breathing space”, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar “ações para cobrança de dívidas” contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade.
O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.
Código: |
102031 |
EAN: |
9789724064055 |
Peso (kg): |
0,170 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,00 |
Especificação |
Autor |
Soraia Filipa Pereira Cardoso |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2016 |
Número Edição |
1 |