A preferência dada à criança e ao adolescente em cotejo com os avós é explícita, indevida e demasiada. Os avós são sujeitos de direito, merecedores da atenção a que fazem jus constitucionalmente, e têm direito moral à felicidade. Os avós devem ter a possibilidade de exercitar sua liberalidade afetiva para com os netos, traduzida e materializada em cuidados, atitudes de carinho, presentes e lazer. Mas não se pode confundir liberalidade afetiva com obrigação legal. Os avós merecem um olhar mais legal, mais constitucional, mais justo. Demonstrar o equívoco que se pratica contra os avós é a proposta desta obra.
Código: | 83480 |
EAN: | 9788573487565 |
Peso (kg): | 0,275 |
Altura (cm): | 23,00 |
Largura (cm): | 16,00 |
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Os limites da obrigação alimentar dos avós
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