Nota Prévia
Este texto corresponde à minha dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Agosto de 2009. As provas públicas tiveram lugar em Marco de 2010, perante o Júri constituído pelos Senhores Doutores António Santos Justo (Presidente), Pedro Romano Martinez, Pedro Pais de Vasconcelos, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos e João Paulo Remédio Marques.
O projecto de investigação dedicado ao D&O Insurance beneficiou, desde a primeira hora, da efectiva orientação do Senhor Doutor Jorge Manuel Cominho de Abreu. No desenvolvimento da dissertação encontrei no Senhor Doutor Coutinho de Abreu uma invulgar e generosa disponibilidade para o debate abrangente e franco, para a sugestão pertinente de pistas de investigação e, não menos importante, para a apreciação crítica de resultados entretanto obtidos. Expresso aqui o meu sentido agradecimento.
O estudo do D&O Insurance em Portugal cativa e desafia. Trata-se de uma realidade nova e escassamente analisada. Havia que traçar a biografia deste seguro, identificar as suas origens e os rumos da sua difusão global. Conhecer o D&O Insurance implica situá-lo no seu habitat norte-americano. Criado nos anos 30 pelo Lloyds londrino, na sequência do crash bolsista de 1929, aquele seguro respondeu à acrescida necessidade de protecção dos administradores norte-americanos. Ainda que apresente uma linhagem europeia, é na experiência norte-americana que o D&O Insurance encontra o caldo de cultura propício ao desenvolvimento e consolidação.
Havia, também, que integrar na investigação o contributo da praxis seguradora. Aos Senhores Drs. Duarte Carneiro, Nuno Antunes e Eduardo Pavelek Zamora agradeço as informações preciosas a esse propósito disponibilizadas.
Parece ser legítimo sustentar que o D&O Insurance apresenta uma estabilizada tipicidade social que se manifesta, entre outros aspectos, nas coberturas Side A e Side B. A Side A protege os directors e officers de despesas em que incorram com o litígio, de indemnizações em que sejam condenados ou de transacções que convencionem celebrar. Já a Side B garante os desembolsos feitos pela sociedade ao cobrir aqueles custos dos seus directors e officers. Em Portugal, esta dualização de coberturas é replicada em algumas condições gerais do seguro de responsabilidade civil dos administradores, sob as designações Garantia A e Garantia B. A Garantia A cobre directamente os administradores pelos riscos de responsabilidade civil e a Garantia B ou Cobertura B garante o «Reembolso da Companhia».
A investigação não podia deixar de reflectir sobre o carácter internacional do D&O Insurance e suas implicações. Contratado por sociedades e seguradores que operam transnacionalmente, o D&O Insurance não beneficia ainda de uma lei cross borde e sobre o contrato de seguro. O mercado interno dos seguros ainda não está concluído. Como se sabe, soçobrou a proposta de harmonização comunitária do contrato de seguro. Cidadãos e empresas «euro-móveis» confrontam-se com uma regulação não harmonizada do contrato de seguro.
A não harmonização da legislações sobre o contrato de seguro suscitou uma nova abordagem: refiro-me ao Projecto tendente a elaborar os Princípios do Direito Europeu do Contrato de Seguro. Assumem-se estes como um instrumento de natureza opcional, constituindo-se como uma alternativa (não como substituto) aos direitos nacionais relativos ao contrato de seguro. O que lhes vale o nome de 28.º regime ou 28.º lei do contrato de seguro. Para os administradores que correm riscos internacionais de responsabilidade civil, a possibilidade de se valerem de uma regulação do contrato de seguro válida e eficaz em todo o espaço do mercado interno constituiria uma significativa vantagem.
É hora de concluir. Termino com uma Homenagem, um Agradecimento e uma Dedicatória.
Presto homenagem a todos os meus Professores e, em particular, aos Professores de quem tive o privilégio de ser aluna na Faculdade de Direito de Coimbra.
À Manuela Leandro agradeço a atenção, o carinho e a incondicional disponibilidade com que sempre acompanhou os meus filhos e, mais proximamente, a competência e o rigor que pôs na revisão do texto final.
À Leonor, ao Diogo e ao Alexandre - que, de modo constante e generoso, me proporcionaram ternura e tempo - dedico este trabalho.
Índice
Introdução
O Seguro de responsabilidade civil dos administradores como problema
1 - Seguro e responsabilidade em concorrência pela reparação dos danos
2 - Administração de sociedades, responsabilidade civil e seguro: delimitação do objecto de estudo
Capítulo I - A administração de sociedades e a exposição aos riscos de responsabilidade
Capítulo II - A protecção oferecida pelo D&O Insurance Narrativas em torno da biografia internacional deste seguro e da sua intromissão na experiência portuguesa
Capítulo III - A selecção dos riscos cobertos pela apólice do seguro de responsabilidade civil dos administradores - diálogo entre as normas legais e a autonomia privada
Síntese das linhas de força que atravessam a investigação
Bibliografia
Código: |
127733 |
EAN: |
9789724043074 |
Peso (kg): |
1,030 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
4,00 |
Especificação |
Autor |
Maria Elisabete Ramos |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2010 |
Número Edição |
1 |