A Diretiva 2019/1937, que visa garantir a proteção dos denunciantes (whistleblower) foi transposta para o ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e entrará em vigor a 20 de junho de 2022. O legislador português socorreu-se do facto da Diretiva Europeia de Whistleblowing ser uma Diretiva de harmonização mínima, para conferir à Lei n.º 93/2021, um caráter mais abrangente daquele que é exigido pelas normas europeias.
A presente obra pretende abordar o fenómeno do whistleblowing, à luz das decisões dos tribunais europeus, bem como pretende analisar vários ordenamentos jurídicos que servem de comparação ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes Português.
Código: |
121955 |
EAN: |
9789894005629 |
Peso (kg): |
0,450 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
3,00 |
Especificação |
Autor |
André Alfar Rodrigues |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2022 |
Número Edição |
1 |