O lançamento de uma OPA faz frequentemente surgir um foco de tensão entre o conselho de administração e os sócios da sociedade visada. O artigo 182.º, n.º 1 do CVM, procura regular esses conflitos de interesses, adstringindo o conselho de administração da sociedade visada a um dever de neutralidade (passivity rule), o qual proíbe os administradores de praticar certos atos de gestão, salvo se autorizados pela assembleia geral.
Partindo da análise do dever de neutralidade, e, em particular da sua extensão e da sua teleologia, este estudo analisa a extensão da competência da assembleia geral para autorizar a prática daqueles atos e as vicissitudes a que podem ser sujeitas. Analisa-se, v.g., as diversas exigências a que as deliberações de autorização estão sujeitas, bem como os problemas relativos às inibições de voto por conflito de interesses e à vinculação dos administradores às deliberações da assembleia geral.
Código: |
144035 |
EAN: |
9789894012634 |
Peso (kg): |
0,250 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,50 |
Especificação |
Autor |
Filipa Santos Rocha |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2023 |
Número Edição |
1 |