Destaca o autor que o sistema jurídico brasileiro, a exemplo do alemão, traz poucas normas legislativas sobre a interpretação do negócio jurídico, contando apenas com duas normas de cunho geral. A primeira, prevista no art. 112 do Código Civil prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem. A segunda foi introduzida expressamente pelo art. 113 do Código Civil, que determina a interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A aparente simplicidade do tema esconde uma série de possíveis equívocos em sua aplicação. Faz-se necessário, então, ter visão ampla do processo hermenêutico, fundada em conceitos claramente delimitados e voltada às exigências das diversas categorias negociais. Isso justifica a rica pesquisa feita pelo autor.
Código: |
77525 |
EAN: |
9788502130425 |
Peso (kg): |
0,498 |
Altura (cm): |
20,80 |
Largura (cm): |
13,80 |
Espessura (cm): |
2,10 |
Especificação |
Autor |
Francisco Paulo de Crescenzo Marino |
Editora |
saraivajur |
Ano Edição |
2012 |
Número Edição |
1 |