A fiscalização jurisdicional da constitucionalidade é um dos institutos básicos do constitucionalismo moderno, embora a sua história seja diversa nos Estados Unidos e na Europa e no resto do Mundo.
No Brasil foi consagrada pela Constituição de 1891. Em Portugal pela Constituição de 1911 (a primeira Constituição europeia a fazê-lo), mas aqui se viria a alcançar relevância efetiva com a Constituição de 1976 - primeiro com a Comissão Constitucional, desde 1982 com o Tribunal Constitucional.
O sistema português, largamente original, abrange fiscalização concreta, com intervenção de todos os tribunais e recurso (não recurso prejudicial) para o Tribunal Constitucional, por um lado, e, por outro lado, fiscalização preventiva, fiscalização abstrata por ação e fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.
Tudo, na prática, conexo com a garantia dos direitos fundamentais.
Na presente edição procede-se às necessárias atualizações e ao aditamento de algumas matérias de análise.
| Código: |
133424 |
| EAN: |
9789894001201 |
| Peso (kg): |
0,550 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
2,00 |
| Especificação |
| Autor |
Jorge Miranda |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2022 |
| Número Edição |
2 |