O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. A obra tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos de eficiência, os objetivos que uma conduta ou medida deve cumprir para que realize esse dever constitucional, considerando-se, também, a relação entre os meios para o exercício da atividade administrativa e os resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição, na literatura jurídica brasileira, acerca do conceito do dever de eficiência, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração conceitual. Todavia, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência na jurisprudência do STF, a indicar que o tribunal pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo STF, casuisticamente, de objetivos que sirvam de referencial para considerar-se que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Quanto aos tipos de norma e às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual elaborada nesta obra busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar os problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
Código: | 37246 |
EAN: | 9788582651087 |
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Eficiência administrativa na jurisprudência do STF
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