Na evolução institucional do direito internacional, entre a segunda metade do século XVII e o início do XVIII, conta tanto a prática dos estados, em tratados e alianças - que se multiplicam, desde muito antes de Vestfália, 1648, até a guerra dos sete anos, 1756-1763 - quanto as tentativas de sistemas internacionais coesos, visando a paz, como formulam o duque de SULLY, no 'Grande plano', de 1632, ou G. W. LEIBNIZ, nas 'Reflexões', de 1670 - temática que encontra alguns predecessores e muitos seguidores, por mais de um século - ou a visão do teatro europeu, segundo RICHELIEU, marcada pela adoção da 'razão de estado', de MAQUIAVEL, GUICCIARDINI e Giovanni BOTERO a HEGEL. Destacam-se as obras de Samuel RACHEL (1628-1691) e Samuel PUFENDORF (1632-1694). No direito internacional, como em suas obras históricas, o método de PUFENDORF, para escrever a história de um estado, era compreender o motor essencial, a 'razão de estado' e a estrutura por este adotada. Analisa a realidade, dentro e entre os estados contemporâneos europeus, por meio de exame histórico e comparativo, de seus interesses e poderes relativos, com vistas a estabelecer predições e recomendações, formulação dos conceitos e diretrizes, para reger a 'razão de estado'. Fase relevante da história do direito internacional, na Europa e no mundo. Também com desdobramentos 'coloniais' em vários continentes.
Código: |
157408 |
EAN: |
9788584937080 |
Peso (kg): |
0,650 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,40 |
Especificação |
Autor |
Paulo Borba Casella |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2024 |
Número Edição |
1 |