Tal como na generalidade dos contratos, também no contrato de sociedade, os seus sujeitos, em situações justificadas, têm o direito de unilateralmente se desvincularem da relação jurídica estabelecida - o direito de exoneração. Se o equilíbrio acordado sofre alterações, se já não é possível atingir a finalidade perseguida, se a liberdade de vinculação se vem a revelar viciada, ou se o tempo decorrido esvaneceu a força criadora da vontade negociai, o direito deve assegurar ao sócio descontente a possibilidade de recuperar a sua liberdade de acção. A planta de edificação do contrato tem de prever o número de saídas suficientes para que ninguém permaneça prisioneiro na construção realizada, em caso de necessidade de abandono justificado. Neste livro analisam-se as situações em que é possível a um sócio duma sociedade por quotas retirar-se da sociedade e descreve-se o modo como se processa essa saída imposta por sua única vontade.
Código: |
102619 |
EAN: |
9789724025018 |
Peso (kg): |
0,260 |
Altura (cm): |
21,00 |
Largura (cm): |
14,00 |
Espessura (cm): |
0,90 |
Especificação |
Autor |
João Cura Mariano |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2005 |
Número Edição |
1 |