O sufrágio é, hoje, universal. Assim o diz a Constituição.
Mas é também a própria Constituição que lhe admite
restrições. Estribadas, justamente, nessa habilitação
constitucional, as nossas leis eleitorais estabelecem,
uma vez cumpridos certos requisitos, a incapacidade
eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental. Ora,
atendendo ao que resulta da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência - Tratado
Internacional de que Portugal é signatário – será
mesmo de restringir o direito de voto das pessoas com
deficiência mental? E caso se assuma essa restrição, em
que termos e com que limites? Estarão as nossas Leis
Eleitorais em consonância, nesta matéria, com os
princípios fundamentais plasmados na Constituição?
São algumas das perguntas a que aqui se procura dar
resposta.
Código: |
155150 |
EAN: |
9789894017660 |
Peso (kg): |
0,300 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
0,80 |
Especificação |
Autor |
Ana Rita Marques Henriques |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2024 |
Número Edição |
1 |