A admissibilidade legal da sociedade unipessoal, na vertente originária, representa a superação do milenar dogma contratualista, prevalecente que foi, a partir de meados do século XX, uma conceção jurídico-económica de que a sociedade constitui, antes de mais, uma forma de estruturação jurídica da empresa.
O instituto da sociedade unipessoal foi sistematicamente disciplinado no direito societário-mercantil comum português em 1996 e é já bem conhecido da prática nacional na configuração da sociedade unipessoal por quotas.
Não obstante isso, continua a suscitar o interesse da doutrina, para além do primeiro fluxo consequente à sua consagração legal, o que se explica - crê-se - com o rico conjunto de consequências dogmáticas que podem extrair-se, em três vetores, da sua regulação: o do conjunto normativo do art. 270-F, o da sua harmonização com a regulação dos grupos e o das descobertas em torno da compatibilização do seu regime com o regime-arquétipo da sociedade por quotas plural, área que nos parece ainda muito aberta à exploração.
Código: |
100794 |
EAN: |
9789724051116 |
Peso (kg): |
0,330 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,25 |
Especificação |
Autor |
João Espírito Santo |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2017 |
Número Edição |
1 |