Após quase quatro anos de vigência do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março) chegou o momento de reflectir sobre a adequação das soluções adoptadas.
O legislador adoptou a cautela de consagrar dois patamares procedimentais.
Um, de natureza não contenciosa, é o que tramita junto dos Cartórios Notariais e, se bem se aprofundar, as suas atribuições acham-se impregnadas da fé pública, ínsita à função notarial.
Outro patamar foi consagrado, por via do qual a reserva de Juiz foi e é assegurada, o que se formalizou, aqui também em dois níveis.
O Regime instituído pela Lei 23/2013, de 5 de Março, mostrou-se adequado à necessidade de frustrar as delongas inerentes ao regime anteriormente consagrado no Código do Processo Civil.
Sinal de sucesso deste regime é a quase inexistente jurisprudência sobre aspectos que poderiam ser havidos como incorrectamente consagrados.
Contudo, nesta edição, os Autores entenderam realçar tal jurisprudência recente afim de facilitar o melhor entendimento possível dos novos institutos.
Código: |
128336 |
EAN: |
9789724070018 |
Peso (kg): |
0,730 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
5,00 |
Especificação |
Autor |
João Correia Filho |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2017 |
Número Edição |
3 |