Houve já quem autorizadamente admitisse uma interpretação abrogante do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 199.º do CPA por quase ter erradicado o recurso para o delegante numa redação surgida à última hora. Conhecida apenas com a publicação oficial do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O inconformismo com um tal resultado justifica, neste breve ensaio, uma análise tão minuciosa quanto possível do elemento literal e uma revisitação das demais relações entre órgãos administrativos: da coadjuvação à delegação de assinatura, da tutela à superintendência, da hierarquia à delegação de poderes. E leva, bem assim, a descobrir razões fundadas para sustentar que é o poder de supervisão afinal que continua a sustentar o recurso delegatório.
Código: |
128342 |
EAN: |
9789724078007 |
Peso (kg): |
0,200 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
0,70 |
Especificação |
Autor |
Andre Folque |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
1 |