O princípio da proibição do excesso ou da proporcionalidade clássica é considerado por muitos o mais importante princípio do Direito Constitucional gerado pelas perspetivas pós-positivistas do direito e o centro da dogmática dos direitos fundamentais. A sua universalidade tem-se acentuado, sendo visto como um dos pilares do vocabulário comum de um constitucionalismo global. Em Portugal, a Constituição consagra-o, tendo sido, aliás, um dos primeiros textos constitucionais a referir-se-lhe expressamente. O Tribunal Constitucional aplica-o com regularidade.
O presente estudo demonstra que o princípio da proibição do excesso tem conteúdo, estrutura e metódica aplicativa variáveis consoante seja encarado como norma de ação dirigida ao legislador ou como parâmetro de controlo ao dispor do juiz constitucional. É dado particular relevo à proibição do excesso como instrumento de mediação de operações de harmonização realizadas pelo legislador, porque é a situação menos - ou quase nada - estudada. Porém, esclarecem-se também as condições essenciais da sua aplicação pelo juiz constitucional.
Código: |
101973 |
EAN: |
9789724070278 |
Peso (kg): |
1,610 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
7,10 |
Especificação |
Autor |
Vitalino Canas |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2017 |
Número Edição |
1 |