Com a publicação da 2.ª edição das Notas Práticas, completamente renovada e reformulada, tentamos dar um passo mais na descoberta da nova matriz recursória, gerada a partir da Lei n.° 6/2007, de 2 de Fevereiro, e implementada, em especial, pelo Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24 de Agosto. A opção pelo regime monista, a nova regra da impugnação de decisões interlocutórias apenas com o recurso da decisão final, a unificação dos actos de interposição e de alegação e, bem assim, dos despachos de admissão e de expedição, a consagração da regra da "dupla conforme", são alguns dos emblemas da reforma. Entretanto, outras inovações foram surgindo, devendo destacar-se a portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada já por quatro outras portarias, relativa à tramitação electrónica dos processos judiciais, e com alguma incidência já no direito dos recursos. Mas continua a preocupar-nos, particularmente, o mesmo e importante problema, que temos por maior, nesta temática, e sobre o qual continuamos a ter as maiores reservas - estará garantido ao cidadão que recorre à justiça cível um real e efetivo segundo grau de jurisdição em matéria de fato?
| Código: |
101363 |
| EAN: |
9789724039879 |
| Peso (kg): |
0,500 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
1,89 |
| Especificação |
| Autor |
Luís Filipe Brites Lameiras |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2009 |
| Número Edição |
2 |