A 8.ª edição deste livro divulga a posição de países congéneres do nosso e da União Europeia sobre a utilização da chamada "síndrome de alienação parental" como critério de decisão nos processos de guarda de crianças. Em Itália, o Supremo Tribunal, no acórdão de 21-01-2021, considerou a "síndrome de alienação parental" uma forma de discriminação das mulheres. Em Espanha, o legislador afirmou que a utilização da síndrome de alienação parental constitui violência institucional sobre as mulheres (Lei 17/2020, de 22-12) e vinculou os poderes públicos a tomar medidas para impedir que este critério, sem validade científica, seja tomado em consideração (Lei n.º 8/2021, de 4 de junho). O Parlamento Europeu, na Resolução de 6 de outubro de 2021, insta os Estados Membros a não reconhecerem o conceito de alienação parental na sua prática judicial.
| Código: |
120473 |
| EAN: |
9789894000396 |
| Peso (kg): |
0,750 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
3,00 |
| Especificação |
| Autor |
Maria Clara Sottomayor |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2021 |
| Número Edição |
8 |