A distribuição de seguros - tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na "comercialização" dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro. Além disso, a crise financeira de 2008-14 justificou uma regulação de contratos financeiros onde se incluem alguns contratos de seguro mais atenta aos interesses de investidores, justificando no âmbito segurador, o surgimento da Diretiva (UE) 2016/97.
A referida Diretiva veio a ser transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabelecendo novas exigências aos intermediários de seguros, prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em caso de incumprimento. Por outro lado, surgem soluções novas, que podem suscitar dúvidas, até porque algumas das previsões legais carecem de subsequente regulamentação. A presente anotação, ainda que com opiniões nem sempre convergentes, pretende elucidar dúvidas e suscitar perplexidades do novo regime.
| Código: |
152999 |
| EAN: |
9789724079554 |
| Peso (kg): |
0,650 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
3,00 |
| Especificação |
| Autor |
Pedro Romano Martinez |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2019 |
| Número Edição |
1 |