Destaca o autor que o sistema jurídico brasileiro, a exemplo do alemão, traz poucas normas legislativas sobre a interpretação do negócio jurídico, contando apenas com duas normas de cunho geral. A primeira, prevista no art. 112 do Código Civil prevê que se interprete o negócio jurídico atendendo mais à intenção consubstanciada na declaração negocial do que ao sentido literal da linguagem. A segunda foi introduzida expressamente pelo art. 113 do Código Civil, que determina a interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A aparente simplicidade do tema esconde uma série de possíveis equívocos em sua aplicação. Faz-se necessário, então, ter visão ampla do processo hermenêutico, fundada em conceitos claramente delimitados e voltada às exigências das diversas categorias negociais. Isso justifica a rica pesquisa feita pelo autor.
              
                
                  | Código: | 77525 | 
                
                  | EAN: | 9788502130425 | 
                
                  | Peso (kg): | 0,498 | 
                
                  | Altura (cm): | 20,80 | 
                
                  | Largura (cm): | 13,80 | 
                
                  | Espessura (cm): | 2,10 | 
              
             			
                        
              
                                
                  
                    | Especificação | 
                
                
                                
                  | Autor | Francisco Paulo de Crescenzo Marino | 
                                
                  | Editora | saraivajur | 
                                
                  | Ano Edição | 2012 | 
                                
                  | Número Edição | 1 |