Pode-se considerar operacional algo como uma categoria jurídica das empresas familiares? Os conflitos societários são, ou deveriam ser, disciplinados juridicamente de modo diverso, quando a empresa é familiar? Que tipo de tratamento específico cabe a nós, os profissionais do direito, dar a certo conflito de interesses regido pelo direito de família ou pelo direito societário, diante de uma empresa familiar? Em suma, quando os conflitos de interesses societários interferem com os familiares, e estes com aqueles, a sua superação orientar-se-á por normas e outras referências jurídicas (jurisprudência, doutrina etc.) específicas; ou serão as mesmas consideradas em qualquer conflito de direito ou de família? Trecho do Prefácio de Fabio Ulhoa Coelho
Código: |
78880 |
EAN: |
9788502209503 |
Peso (kg): |
0,680 |
Altura (cm): |
22,40 |
Largura (cm): |
15,20 |
Espessura (cm): |
2,50 |
Especificação |
Autor |
Fábio Ulhoa Coelho |
Editora |
saraivajur |
Ano Edição |
2013 |
Número Edição |
1 |