A multipolarização política, institucional e religiosa –com separação entre católicos e protestantes, pela paz de Augsburgo, em 1555, e a paz de Vestfália, em 1648 –instaura regime jurídico internacional característico desse século da história moderna. Somando a divisão confessional ao fracionamento político, o sistema interestatal institucionaliza modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes, apesar da recorrência de guerras. Para reger as relações entre esses estados, o direito internacional ‘moderno’ tem desenvolvimentos consideráveis na primeira metade do século XVII. Em breve tempo histórico, sucedem-se as obras de Francisco SUAREZ, Alberico GENTILI e Richard ZOUCH, ao lado de outros, como Domingo de SOTO e Fernando VAZQUEZ DE MENCHACA. São elementos essenciais do conteúdo do direito internacional moderno. Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional da Europa, também se projeta para
outros continentes: marca todo o conjunto da era moderna, fixa até hoje a compreensão do direito internacional – e prosseguirá com GRÓCIO, PUFENDORF e outros – entre projeções de vocação universal e questões locais.
Código: |
148151 |
EAN: |
9786556279350 |
Peso (kg): |
0,700 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,80 |
Especificação |
Autor |
Paulo Borba Casella |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2023 |
Número Edição |
1 |