Gregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma – com elementos ‘internacionais’ desde as origens, até sua expansão como império mundial – além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade.
Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações – e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve.
| Código: |
135829 |
| EAN: |
9786556277677 |
| Peso (kg): |
0,650 |
| Altura (cm): |
23,00 |
| Largura (cm): |
16,00 |
| Espessura (cm): |
2,30 |
| Especificação |
| Autor |
Paulo Borba Casella |
| Editora |
ALMEDINA |
| Ano Edição |
2023 |
| Número Edição |
2 |