As regras sobre a prestação de serviços digitais no mercado único europeu irão sofrer uma alteração profunda depois da publicação no dia 27 de Outubro de 2022 do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais), conhecido internacionalmente pela designação Digital Services Act (DSA). Este Regulamento é aplicável a partir de 17 de Fevereiro de 2024, salvo quanto a algumas das suas disposições, que já se aplicam a partir de 16 de Novembro de 2022.
Este Regulamento vem alterar a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, que constituía até agora o enquadramento da prestação de serviços digitais no âmbito da União Europeia. Essa Directiva tinha sido transposta em Portugal pelo denominado Regime Jurídico do Comércio Electrónico (RJCE), constante do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março, pela Lei 46/2012, de 29 de Agosto e pela Lei 40/2020, de 18 de Agosto.
Código: |
139011 |
EAN: |
9789894011217 |
Peso (kg): |
0,400 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,60 |
Especificação |
Autor |
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2023 |
Número Edição |
1 |