Sejam-me permitidas algumas palavras introdutórias a esta colectânea de "Legislação Penal de Moçambique". Antes de mais, para assinalar o significado do seu aparecimento. Moçambique é um país de Direito legislado. Por formação, o jurista moçambicano vai buscar às leis os princípios fundamentais do seu sistema jurídico. Os tribunais, preciosos e indispensáveis, não substituem as leis, antes as aplicam. Não é concebível uma correcta actividade dos juízes, por mais ilustrados, se não lhes forem dados critérios gerais que lhes permitam equacionar e resolver os casos concretos.
E certo que houve já quem intencionasse transformar a ordem jurídica moçambicana num ordenamento de base judicial. Planeou-se incidir sobre os tribunais de 1.ª instância para a partir deles se introduzir um sistema de common law. E uma trágica ilusão, que só poderia estar condenada a falhar. Só há common law nos países que estiveram sob a dominação da Inglaterra ou dos Estados Unidos. Não se muda de sistema jurídico como se muda de camisa. Se o jurista moçambicano perdesse as coordenadas do seu sistema ficava sem nada, porque perderia a sua própria estruturação jurídica mental sem ganhar outra em troca.
Código: |
101799 |
EAN: |
9789724021003 |
Peso (kg): |
0,640 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,42 |
Especificação |
Autor |
Luís Barbosa Rodrigues |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2006 |
Número Edição |
1 |