A Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, estabeleceu as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.
| Código: | 155188 |
| EAN: | 9789724090023 |
| Peso (kg): | 0,700 |
| Altura (cm): | 23,00 |
| Largura (cm): | 16,00 |
| Espessura (cm): | 2,50 |
| Especificação | |
| Autor | Almedina |
| Editora | ALMEDINA |
| Ano Edição | 2021 |
| Número Edição | 14 |
Código civil
- Disponibilidade: Esgotado
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R$150,00

