O presente estudo centra-se na análise do novo regime previsto no art. 989.º, nº 3 e 4, do CPC, introduzido pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, que veio admitir a possibilidade de o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, exigir do outro o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos.
O regime em causa suscita questões interpretativas de diversa ordem, reclamando uma posição clara quanto à natureza da norma e à fonte da obrigação, com reflexos na conformação concreta do direito nele previsto, e a análise dos pressupostos do exercício do direito e da forma como este se articula com o direito a alimentos originário.
A exposição inicia-se, assim, pela caracterização genérica da obrigação de alimentos a filho maior e respetivo fundamento, entrando de seguida na análise do regime jurídico em vigor antes da intervenção legislativa operada pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, e das questões controversas que então se colocavam ao aplicador.
Após, analisa o regime jurídico introduzido pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, fazendo referência à ratio legis e às questões não diretamente resolvidas pela lei nova.
Ensaia uma proposta de interpretação do novo regime, quer quanto à natureza da norma, quer à determinação do seu referencial jurídico.
Finalmente, procura delimitar o perímetro da obrigação nele prevista, tendo por referência o direito a alimentos originário.
Código: |
101116 |
EAN: |
9789724079608 |
Peso (kg): |
0,180 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Especificação |
Autor |
Daniela Pinheiro da Silva |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2019 |
Número Edição |
1 |