Esta obra tem como objetivo revelar, coerentemente, qual o significado do art. 285-A, semeando o debate científico.O dispositivo legal, acrescentado ao Código de Processo Civil pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, dispensa a citação do réu e autoriza o magistrado a proferir julgamento de improcedência já no momento de recebimento da petição inicial.Não há como duvidar que representou inovação que despertou e ainda desperta o interesse doutrinário desde seu nascimento, e agora, algum tempo depois de sua edição, tem sido objeto de inúmeros precedentes judiciais, tudo revelando não apenas a sua relevância, mas também, com igual força, uma carência de sistematização desta norma num corpo maior, cujo tronco é justamente o Código de Processo Civil.
Código: |
77354 |
EAN: |
9788502129320 |
Peso (kg): |
0,294 |
Altura (cm): |
20,80 |
Largura (cm): |
13,80 |
Espessura (cm): |
1,40 |
Especificação |
Autor |
Denis Donoso |
Editora |
saraivajur |
Ano Edição |
2012 |
Número Edição |
1 |