Gregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma – com elementos ‘internacionais’ desde as origens, até sua expansão como império mundial – além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade.
Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações – e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve.
Código: |
135829 |
EAN: |
9786556277677 |
Peso (kg): |
0,650 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,30 |
Especificação |
Autor |
Paulo Borba Casella |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2023 |
Número Edição |
2 |