É preciso considerar o direito internacional além do chamado ‘paradigma vestfaliano’, para sair do lugar comum, que aprisiona o exame da matéria, como se fosse o momento mais marcante, se não o marco fundador de todo o sistema internacional
moderno. Mas é tão somente um momento da elaboração deste, ao lado de diversos outros tratados, anteriores, contemporâneos e subsequentes. Após o exame das contribuições para o direito internacional de VITÓRIA e SUAREZ, de GENTILI e ZOUCH, bem como de GRÓCIO, aqui se trata de examinar as grandes linhas da evolução histórica, a partir da paz de Vestfália (1648), e outros instrumentos internacionais relevantes da época – tais como a paz dos Pirineus (1659), de Utrecht (1713), dentre tantas outras – para deduzir aspectos principais do desenvolvimento do direito internacional moderno, e apontar tendências do direito internacional clássico, na construção de sistemas coesos, de Vestfália (1648) até a guerra dos sete anos (1756-
1763).
Código: |
154860 |
EAN: |
9788584936830 |
Peso (kg): |
0,600 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
2,60 |
Especificação |
Autor |
Paulo Borba Casella |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2024 |
Número Edição |
1 |