• Conceito penal de funcionário público

É funcionário público, nos termos do art. 327, o agente de entidade pertencente à Administração, direta ou indireta: pessoas de direito público político e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, sabendo que o § 1º do art. 327 aponta para um critério funcional, o de atividade típica da Administração. Para tornar a questão ainda mais difícil, diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal adotam um critério puramente econômico, qual seja: se a origem do valor é pública, o agente de entidade que o utiliza é penalmente funcionário público. O trabalho de Daniela Marinho Scabbia Cury enfrenta essa “seara selvagem” com o rigor acadêmico e científico (...). Trata-se de evidente colaboração de efeitos teóricos e práticos e será certamente obra de referência para quem quiser discutir o assunto, no plano acadêmico ou na solução de algum caso concreto, de modo que é obra de interesse para o estudioso e para o profissional do Direito Penal.

Código: 100598
EAN: 9786556270074
Peso (kg): 0,350
Altura (cm): 23,00
Largura (cm): 16,00
Espessura (cm): 1,50
Especificação
Autor Daniela Marinho Scabbia Cury
Editora ALMEDINA
Ano Edição 2020
Número Edição 1

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Conceito penal de funcionário público

  • Disponibilidade: Esgotado
  • R$129,00