A coberto da ideia de que o descongestionamento dos tribunais é realizável meramente através da alteração das leis do processo, aligeirando e agilizando actos e trâmites processuais, eis que é posto em vigor o Decreto-Lei n.° 108/2006, de 8 de Junho, que aprova um regime processual experimental aplicável a uma generalidade de acções declarativas cíveis. Trata-se, como é assumido no exórdio do diploma, de um regime simples e flexível, mas confiante na capacidade e no interesse dos intervenientes forenses em resolver com rapidez, eficiência e justiça os litígios em tribunal. A concretização dos objectivos estabelecidos é feita através de uma esquematização de processo ligeira e elementar, mas que se pretende temperada por um dever judiciário de gestão traduzido no vínculo cometido ao juiz de, em cada caso, adoptar a tramitação mais ajustada às especificidades da causa. É sobre este novo e experimental regime que o texto que ora se publica pretende lançar um olhar crítico. Quiçá, contributo para a sua já prevista revisão.
Código: |
102547 |
EAN: |
9789724030913 |
Peso (kg): |
0,280 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,20 |
Especificação |
Autor |
Luís Filipe Brites Lameiras |
Editora |
ALMEDINA |
Ano Edição |
2007 |
Número Edição |
1 |