• A resolução do contrato no novo regime de arrendamento urbano

Com a introdução da cláusula resolutiva geral do n.° 2 do art.° 1083° do Cód. Civil., o NRAU abriu "escancaradamente" (?) as portas à resolução do contrato.
Ora, se é certo que a abolição da taxatividade das causas resolutivas, prevista no anterior RAU, tem a virtude de conceder maior campo de manobra à ponderação e aplicação efectivas de princípios que constituem uma trave mestra, certa e segura da nossa ordem jurídica, como é o da boa fé, não é menos certo que essa opção legislativa veio, também, permitir uma bem maior instabilidade da posição do locatário.
Daí parecer não restarem dúvidas que o novo regime da locação vai exigir uma maior preparação, ponderação e responsabilidade de todos os que participam no processo de aplicação da lei.
(In Nota Introdutória)

Constitui o n.°2 do art.° 1083° do CC (NRAU) "uma norma aberta ou de conteúdo indefinido, que atribui ao aplicador da lei, com vista à procura da solução justa para cada caso concreto, um papel muito mais activo na delimitação dos comportamentos que podem fundamentar a resolução.
O trabalho elaborado, com grande ponderação, pelo Senhor Juiz Desembargador Fernando Baptista de Oliveira (em que o autor veio a incluir, a título informativo, referências de direito comparado e de jurisprudência estrangeira) representa um importante contributo para a interpretação do novo regime legal".
(Prof. Doutor M. Henrique Mesquita, in Prefácio.)

Código: 100612
EAN: 9789724033204
Peso (kg): 0,900
Altura (cm): 23,00
Largura (cm): 16,00
Espessura (cm): 3,40
Especificação
Autor Fernando Baptista De Oliveira
Editora ALMEDINA
Ano Edição 2007
Número Edição 1

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A resolução do contrato no novo regime de arrendamento urbano

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