• A criminalidade transnacional na União Europeia

A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria Europeia "a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União" e também "a criminalidade grave que afecte vários Estados-Membros".
Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas, armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento de capitais a elas associadas.
Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras entre os agora 25 Estados-Membros.
Só um organismo comunitário com competência territorial para toda a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder com eficácia a esta criminalidade.
Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos Estados-Membros.
Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais.

Código: 100934
EAN: 9789724025940
Peso (kg): 0,310
Altura (cm): 23,00
Largura (cm): 16,00
Espessura (cm): 1,17
Especificação
Autor Alfredo José de Sousa
Editora ALMEDINA
Ano Edição 2005
Número Edição 1

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A criminalidade transnacional na União Europeia

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